O MENOR E O TRABALHO
“O Tratamento Igualitário e Institucionalizado”
*Antonio de Vasconcelos Lima
Sumário: 1. A constituição federal. 2. A propriedade familiar. 3. As Micro industrias interioranas. 4. O trabalho em tempo não muito remoto. 5. A valoração do homem através do trabalho. 6. O menor urbano 7. A influência dos meios. 8. A desestruturação familiar. 9. A caminho da delinquência. 10. O separatismo da sociedade. 11. Conclusão.
1. A Constituição Federal
A Constituição Federal, no artigo 7º, XXXIII, de forma taxativa impõe e limita a idade do menor ao trabalho, fixando de forma paritária e igualitária sem levar em conta as peculiaridades regionais, as condições sociais, e ainda o que é mais grave, o modo de laborar de cada família, impondo como condição para o menor entrar no mercado de trabalho idade acima de 16 anos, seja ele a nível empregatício, familiar, ou outras relações jurídicas de trabalho não empregatícias.
2. A propriedade familiar
O Brasil, ainda possui vastas áreas ocupadas por pequenas propriedades que são cultivadas e administradas por todos os membros de uma só família, cada um com sua mão de obra coopera pelo progresso e bem estar de todos. Com a imposição criada pela constituição pátria, referente a condição da idade para que o menor possa ingressar ao mercado de trabalho, muitas dessas famílias, que labutam em conjunto, ou seja, pais e filhos, em busca da sobrevivência, encontram-se hoje sofrendo com esta limitação, pois não conseguem superar-se, devido ao número de pessoas que da renda proporcionada pela execução de determinadas empreitadas ou tarefas dependem para conseguirem em conjunto o sustento da família.
3. As Micro indústrias interioranas
Hoje com o processo de interiorização das industrias, entre elas as micro empresas industriais, que são exercidas em caráter sócio-familiares, que a cada dia vem buscando ocupar uma maior fatia de mercado, antes reservado as grandes indústrias que ficavam centradas nas grandes cidades, vemos a necessidade de serem revistos alguns pontos estabelecidos pela nossa legislação, entre eles, cabe destacar a proibição igualitária que a norma constitucional de maneira fria impôs a todos os menores de 16 anos, sem levar em conta o benefício social, mas apenas uma proibição legal de exercício da sobrevivência de determinadas famílias brasileiras.
4. O trabalho em tempo não muito remoto.
Ao enfocar este tópico busca-se lembrar que o país foi se desenvolvendo a partir da faixa litorânea, expandindo-se rumo ao interior de acordo com a peculiaridade das lavouras que ocupavam o solo interiorano. Foi assim com os cultivadores das grandes lavouras cafeeiras do interior de São Paulo, Norte e Noroeste do Paraná, que tinham como principal fonte produtiva a renda obtida através desse cultivo. Assim, a população brasileira de maneira produtiva foi se recompondo e se expandindo em busca de novos horizontes, entre eles destaca-se aqueles que ao fazer suas colheitas e ao venderem o seus produtos investiram em outras regiões, sendo que alguns deles já eram pequenos proprietários, outros nem se quer tinham propriedades, mas que graças as economias familiares adquiriram propriedades impulsionando a ocupação de novas terras, ocasionando o surgimento de novas e progressoras cidades, entre estas Sorriso e Sinop, no Estado de Mato Grosso, que surgiram graças aos muitos camponeses que com sua família deixaram principalmente o Norte e Noroeste do Paraná em busca de um novo sonho, ou seja, a prosperidade social. Mas cabe ainda lembrar que fez parte deste sonho o menor de 16 anos que junto com sua família, trabalhava muitas vezes, durante meio período nas lavouras e no outro meio período, ocupavam seu tempo, caminhando e freqüentando um banco de escola, pois não haviam os transportes escolares, assim como também não haviam ainda essas carteiras de hoje, e sim, bancos que eram ocupados por dois colegas durante as aulas.
5. A valoração do homem através do trabalho
O trabalho tem como natureza uma certa valoração não só a nível de satisfação pessoal, mas também de realização para quem o executa. È executando determinadas tarefas que o homem se realiza como alguém, capaz de enfrentar ou amenizar as condições de sua própria sobrevivência, tornando-se competidor na escala imposta pela sociedade, diante dos valores(rendimentos) arregimentados. Aniquilar este sonho de realização é voltar no tempo e buscar o enfraquecimento do homem como ser social.
6. O menor urbano
Com esta proibição, ceifou-se muitos sonhos da juventude urbana, principalmente dos pontos periféricos das pequenas cidades, pois a maioria das famílias da periferia dependem da soma do valor arrecado em conjunto, pelo trabalho exercido por seus membros. E ao limitar a idade do menor em 16 anos para entrar no mercado de emprego e renda, tirou dessas famílias o seu sustento, além de ceifar sonhos desses menores em realizar-se como cidadão, disputando o mercado de trabalho. Há quem diga que este menor estará protegido para enfrentar mais tarde o mercado de trabalho, porém o que vemos é outra realidade totalmente diferente, pois o menor fica impedido em entrar no mercado de trabalho, e, apesar de seu esforço em busca de crescimento através do ensino, este acaba não se satisfazendo pessoalmente o seu sonho, pois terá que submeter-se a uma seleção(concursos, testes, outros similares) para ser vencedor, e então ter o direito de entrar no mercado de trabalho. Agora, se ao contrário, não conseguir passar por estas avaliações, sobrará ao mesmo a frustração e de nada sendo recompensado pelo seu esforço e dedicação na escola, tornando-se dessa maneira, uma anti-proteção dada por nossos legisladores, ou seja, em vez de proteção criou-se um distanciamento do menor do poder aquisitivo.
7. A influência dos meios
Os jóvens, principalmente os filhos de pequenos produtores rurais e os jóvens das periferias das cidades, sofrem hoje a uma certa influência ocasionada em virtude da expansão em todo o nosso território da mídia impressa, televisada e irradiada, através das grandes redes ê agências de notícias que fazem com que os costumes e a maneira de linguajar de todo o povo sejam em sua essência, total ou quase total, padronizados. Com isto as grandes industrias que criam determinados produtos tiram proveitos criando determinadas modas que cabem a todos seguirem, seja o jovem da cidade ou do campo, para que não sinta-se ainda mais distante da linha que separa cada jovem cidadão em relação ao outro, diante da renda de cada um. Hoje nossa televisão, muitas vezes leva a moda para todos os lugares, ou seja, da zona nobre das cidades a periferia dos grandes centros ao interior, levando o modo de vida desde a alimentação até o vestuário, ou seja, padronizado, feito para todos, quando nem todos possuem os meios necessários para sua aquisição. Imaginem, como sentirá um jovem que num dia de sábado quer ir a uma festa junto com os seus amigos e falta-lhe os meios mínimos para esta realização, pois o jovem de 14 anos do lugar mais remoto do país tem os mesmos sonhos do jovem da área central de um grande centro, apenas falta-lhe o Estado dar-lhe a oportunidade para realizar seu sonho com a sua própria força de trabalho. Para muitos, é melhor influenciar pela propaganda do consumismo o pequeno bebê indefeso,do que garantir os meios para que o adolescente venha a sentir o gosto de se realizar pelos seus próprios esforços. Também enquanto se procura mostrar o que tem de oportunidades em outros países, esquece-se que o Brasil é grande, e a mão de obra é farta em alguns lugares, ao passo que em outros, tem os meios para se produzir, mas não tem quem o dê um impulso rumo a produção.
8. A desestruturação familiar.
A falta de recursos quase sempre traz reflexos negativos para o ajustamento da família, devido a falta de poder aquisitivo para suprir as necessidades primárias, entre elas, a necessidade vital, a alimentação, que é o meio básico de sobrevivência, pois todos sabemos que a falta de alimentos a uma família irá inibir trazendo consigo conseqüências graves para uma boa convivência entre seus membros, provocando rupturas em sua vontade de ser cidadã, quando sua nação o negou o mínimo, ou seja, o direito de fazer de suas forças meios para manter-se em equilíbrio em sua trajetória rumo a história. Vejam que para os menores que já nascem dentro de famílias desestruturadas e que não sabem conviver em harmonia social a falta da ocupação habitual do menor, aumentará ainda mais esta desestruturação, vindo o menor iniciar-se logo cedo no mercado do perigo, que o acabará levando para o mundo do crime.
9. A caminho da delinqüência
A imposição da legislação, contribui para o crescimento desmedido de menores muitas vezes, nas ruas ou em lugares a eles impróprios, quando sabe-se que estes lugares são perigosos à sua formação por serem expostos as mazelas sociais ou a más companhias ao passo que estariam mais protegidos estando junto de suas famílias ou no trabalho. Porém exercendo atividades que não venham a prejudicar a sua aprendizagem cultural, ou seja, a sua freqüência a escolas ou centros de formações, de maneira que trabalhem e estudem como a grande maioria de nossa população que hoje ocupa o mercado de trabalho. Ao passo que no futuro tende a diminuir este índice de trabalhadores que iniciaram no mercado de trabalho, muito antes da idade de 14 ou 15 anos, e que estão aí fazendo este país produzir e prosperar. Mas será que os nossos legisladores viram as estatísticas em relação aos nossos trabalhadores de hoje?
10. O separatismo da sociedade
A sociedade em busca da proteção poda o direito do menor de ter seu próprio poder aquisitivo, o separando não apenas do direito de produzir mas de participar do direito de suprir suas necessidades básicas ou adquirir meios de rendimentos, não só para se tornar independente, mas viver com dignidade. Desta forma, nega-lhe o direito maior de viver e não se envergonhar do que são, seja ele de alto ou baixo padrão, mas que tire de seu trabalho o seu próprio sustento, podendo assim, exercer em sua plenitude o direito de se realizar profissionalmente, produzindo para si e para sua nação e de maneira a viver com suas próprias forças, fazendo com que nosso direito não seja uma lei anti-social, mas uma lei que ajude a dar a plenitude a todos e de forma que cada qual viva a sua maneira, sem o separatismo crucial imposto pelo próprio Estado.
11. Considerações finais
Que cada brasileiro procure em si mesmo tirar a sua conclusão, de tudo o que o Estado oferece aos nossos adolescentes, e à aqueles que o Estado nega o direito de ir e vir... De ser e poder ser... de viver e ser feliz...
As melhores rosas são aquelas que aparecem em nossos sonhos, e podemos fazer com que elas apareçam realmente para sentirmos o seu perfume.
Minhas homenagens e agradecimentos:
Aos meus pais: Joel Lima e Josefa de Vasconcelos Lima, pela educação que me deram, não só de ir a escola, mas trabalhar meio período na lavoura cafeeira, todos os dias de segunda a sexta-feira, e aos sábados na lavoura no período da manhã, restando o final de sábado e o domingo para o descanso, mas principalmente me ensinando a valorar o trabalho como enriquecimento não só material, mas do espírito de realização.
Aos amigos: Fernando Adriano do Couto e Carlos Alves dos Santos, que acreditaram naquele jovem que saia da lavoura, e cheio de sonhos, buscava seu primeiro emprego urbano.
Aos meus amigos de trabalho, que durante todos estes anos trabalharam ou continuam trabalhando ao meu lado, pela dedicação, coleguismo, e atenção, que sempre me dedicaram...
Aos meus mestres... Obrigado por tudo.
In memória:
Ao amigo e médico: Eduardo Otto, que com sua sabedoria, soube valorar o trabalho prestado a ele, como se fosse o trabalho de um adulto, aquele realizado por um adolescente de 13 anos, em seu primeiro dia de serviços, mediante pagamento.
Ao amigo e colega de trabalho: Peri Carlos Pael Lopes, que com sua dedicação e vontade de vencer, nos deu exemplo de servidor público... Todos que tiveram a oportunidade de trabalhar com ele, jamais esqueceram seu dinamismo e coleguismo...
Bibliografia:
CESARIANO JUNIOR, Antonio Ferreira. Direito Social, São Paulo: LTR, Vol.1, 1993.
CURY, Munir. AMARAL E SILVA, Antonio Fernando. MENDES, Emilio Garcia, Estatuto da Criança e do Adolescente, Comentários Jurídicos e Sociais, 4ª edição, São Paulo: Malheiros, 2002.
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