terça-feira, 22 de março de 2011

tvvoyage: Mais um canal de comunicação

tvvoyage: Mais um canal de comunicação: "A Grande Dourados está ganhando o seu mais jovem e ousado veículo de comunicação social. Associada à VIAMORENA.COM, esta é a sua TVDOURADOS...."

segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

MinisTremocos&SaltosAltos: Janeiro fora, cresce uma hora

MinisTremocos&SaltosAltos: Janeiro fora, cresce uma hora: "Estamos finalmente no último dia do longo mês de Janeiro. Difícil de suportar por causa do frio e porque os dias são curtos, há pouco sol e ..."

terça-feira, 25 de janeiro de 2011

A imagem paraguaia no Brasil: o caso do “cavalo paraguaio”

A imagem paraguaia no Brasil: o caso do “cavalo paraguaio”

Tácito Loureiro*

O jornalismo brasileiro associa o Paraguai com a imoralidade. A televisão relaciona o Paraguai com a falsificação, o contrabando de produtos estrangeiros, a violência, a corrupção, a produção e o tráfico de drogas, o esconderijo de traficantes, o destino de carros roubados etc. Faz muito tempo que o Paraguai tem servido para opiniões desfavoráveis, esteriótipos na imprensa brasileira.

Segundo o Prof. Dr. Mauro César Silveira: “No século XIX, o jornal Paraguay Illustrado, produzido na corte de Dom Pedro II, apresentava charges que disseminavam estereótipos em relação ao país guarani e ao seu povo. Na primeira década do novo milênio, ainda são visíveis as marcas do preconceito no Jornalismo brasileiro. Uma análise do discurso da mídia nacional mostra que antigas idéias-imagens avançaram através do tempo e, mesmo adquirindo novos contornos e significados, mantêm uma conotação extremamente negativa do Paraguai, na maioria das vezes, associado à falsificação e aos negócios escusos e apresentado como o país sul-americano menos qualificado – o indesejado e autêntico fundo do poço” (web: http://revcom2.portcom.intercom.org.br/index.php/rbcc/article/viewFile/3313/3122).

Conforme a informação disponível na Internet: “Cavalo paraguaio é uma gíria utilizada no futebol brasileiro para designar equipes ou jogadores que tenham uma boa atuação no começo de um campeonato, ou mesmo em uma partida, e a seguir decaem de modo a serem superados pelos demais” (web: http://pt.wikipedia.org/wiki/Cavalo_paraguaio).

No futebol, o jornalismo desportivo parece discriminar o Paraguai pelo uso de alguns termos. Alguns exemplos retirados das páginas brasileiras mais respeitadas dos maiores veículos de comunicação da imprensa brasileira: FOLHA DE SÃO PAULO (web: http://search.folha.com.br/search?q=cavalo%20paraguaio&site=online); Grupo Abril (responsável pela publicação da Revista Veja, a mais famosa do Brasil): “O volante Chico acredita que foi mais uma boa atuação de todo o time, mostrando que o Atlético-PR não é um ‘cavalo paraguaio’ nessa arrancada após a Copa do Mundo. (...).” (web: http://placar.abril.com.br/brasileiro/atletico-pr/noticias/mesmo-buscando-tres-pontos-furacao-se-contenta-com-empate.html); O ESTADO DE SÃO PAULO: Ponte espera provar que não é ''''cavalo paraguaio'''' (web: http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20080302/not_imp133532,0.php).

O acesso a uma educação de qualidade é um grande desafio no Brasil. Sem ter o devido connhecimento sobre o Paraguai, os brasileiros são facilmente manipulados, levados a crer em idéias negativas, ofensivas sobre o Paraguai.

Para o Supremo Tribunal Federal (STF), do Brasil: “As liberdades públicas não são incondicionais, por isso devem ser exercidas de maneira harmônica, observados os limites definidos na própria CF (CF, art. 5º, § 2º, primeira parte). O preceito fundamental de liberdade de expressão não consagra o 'direito à incitação ao racismo', dado que um direito individual não pode constituir-se em salvaguarda de condutas ilícitas, como sucede com os delitos contra a honra. Prevalência dos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade jurídica.” (HC 82.424, Rel. p/ o ac. Min. Presidente Maurício Corrêa, julgamento em 17-9-2003, Plenário, DJ de 19-3-2004.) (web: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/constituicao.asp).

Os judeus conseguiram no STF a seguinte decisão judicial: “Habeas corpus. Publicação de livros: antissemitismo. Racismo. Crime imprescritível. Conceituação. Abrangência constitucional. Liberdade de expressão. Limites. Ordem denegada. Escrever, editar, divulgar e comerciar livros ‘fazendo apologia de ideias preconceituosas e discriminatórias’ contra a comunidade judaica (Lei 7.716/1989, art. 20, na redação dada pela Lei 8.081/1990) constitui crime de racismo sujeito às cláusulas de inafiançabilidade e imprescritibilidade (CF, art. 5º, XLII).” (HC 82.424, Rel. p/ o ac. Min. Presidente Maurício Corrêa, julgamento em 17-9-2003, Plenário, DJ de 19-3-2004.) (web: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=31 ).

A obrigação e o direito de qualquer governo é cuidar da sua imagem internacional. As autoridades paraguaias podem seguir o exemplo da comunidade judaica, para defender a imagem do Paraguai no exterior.

Com respeito à dignidade e à honra do país guarani, sugere-se ao Governo do Paraguai: 1) exigir que o Brasil cumpra as leis e os tratados internacionais de Direitos Humanos, e punir a imprensa que faz apologia a idéias ofensivas e discriminatórias contra a comunidade paraguaia; 2) retirar conteúdos discriminatórios vinculados em Internet (exemplo na web: http://desciclo.pedia.ws/wiki/Paraguai); 3) acionar na justiça a imprensa responsável por violações, na área cível (direitos à indenização, à imagem, à honra, à resposta, do Estado Paraguaio); e criminal (o crime de racismo é inafiançável e imprescritível, segundo o Art. 5.º, XLII, da Constituição do Brasil); 4) recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Corte Suprema do Brasil, à Diplomacia, e se ainda for necessário denunciar o caso do “cavalo paraguaio”, e outras violações jornalísticas, à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).

O Paraguai, como todos os outros países, tem seus problemas. Mas não justifica a imprensa do Brasil tratá-lo com imoralidade. O caso do “cavalo paraguaio” é apenas um dos muitos casos. Será uma decisão histórica à dignidade e à imagem do povo paraguaio, se o Paraguai ganhar a causa na Justiça.

Até quando as autoridades paraguaias estarão caladas? Sem atuar? Ficam aqui registradas estas perguntas. O dinheiro das indenizações, por exemplo, poderá ser investido na melhoria das condições de vida do povo paraguaio. Mas se nada se faz, os esteriótipos e a discriminação continuarão abalando profundamente a imagem internacional do país.

*Advogado (OAB-SP n. 283455) no Estado de São Paulo, Brasil. Licenciado em Letras e Bacharel em Direito. E-mail: tacito.adv@hotmail.com

sábado, 22 de janeiro de 2011

O menor e trabalho

O MENOR E O TRABALHO
“O Tratamento Igualitário e Institucionalizado”

*Antonio de Vasconcelos Lima

Sumário: 1. A constituição federal. 2. A propriedade familiar. 3. As Micro industrias interioranas. 4. O trabalho em tempo não muito remoto. 5. A valoração do homem através do trabalho. 6. O menor urbano 7. A influência dos meios. 8. A desestruturação familiar. 9. A caminho da delinquência. 10. O separatismo da sociedade. 11. Conclusão.


1. A Constituição Federal

A Constituição Federal, no artigo 7º, XXXIII, de forma taxativa impõe e limita a idade do menor ao trabalho, fixando de forma paritária e igualitária sem levar em conta as peculiaridades regionais, as condições sociais, e ainda o que é mais grave, o modo de laborar de cada família, impondo como condição para o menor entrar no mercado de trabalho idade acima de 16 anos, seja ele a nível empregatício, familiar, ou outras relações jurídicas de trabalho não empregatícias.

2. A propriedade familiar

O Brasil, ainda possui vastas áreas ocupadas por pequenas propriedades que são cultivadas e administradas por todos os membros de uma só família, cada um com sua mão de obra coopera pelo progresso e bem estar de todos. Com a imposição criada pela constituição pátria, referente a condição da idade para que o menor possa ingressar ao mercado de trabalho, muitas dessas famílias, que labutam em conjunto, ou seja, pais e filhos, em busca da sobrevivência, encontram-se hoje sofrendo com esta limitação, pois não conseguem superar-se, devido ao número de pessoas que da renda proporcionada pela execução de determinadas empreitadas ou tarefas dependem para conseguirem em conjunto o sustento da família.

3. As Micro indústrias interioranas

Hoje com o processo de interiorização das industrias, entre elas as micro empresas industriais, que são exercidas em caráter sócio-familiares, que a cada dia vem buscando ocupar uma maior fatia de mercado, antes reservado as grandes indústrias que ficavam centradas nas grandes cidades, vemos a necessidade de serem revistos alguns pontos estabelecidos pela nossa legislação, entre eles, cabe destacar a proibição igualitária que a norma constitucional de maneira fria impôs a todos os menores de 16 anos, sem levar em conta o benefício social, mas apenas uma proibição legal de exercício da sobrevivência de determinadas famílias brasileiras.

4. O trabalho em tempo não muito remoto.

Ao enfocar este tópico busca-se lembrar que o país foi se desenvolvendo a partir da faixa litorânea, expandindo-se rumo ao interior de acordo com a peculiaridade das lavouras que ocupavam o solo interiorano. Foi assim com os cultivadores das grandes lavouras cafeeiras do interior de São Paulo, Norte e Noroeste do Paraná, que tinham como principal fonte produtiva a renda obtida através desse cultivo. Assim, a população brasileira de maneira produtiva foi se recompondo e se expandindo em busca de novos horizontes, entre eles destaca-se aqueles que ao fazer suas colheitas e ao venderem o seus produtos investiram em outras regiões, sendo que alguns deles já eram pequenos proprietários, outros nem se quer tinham propriedades, mas que graças as economias familiares adquiriram propriedades impulsionando a ocupação de novas terras, ocasionando o surgimento de novas e progressoras cidades, entre estas Sorriso e Sinop, no Estado de Mato Grosso, que surgiram graças aos muitos camponeses que com sua família deixaram principalmente o Norte e Noroeste do Paraná em busca de um novo sonho, ou seja, a prosperidade social. Mas cabe ainda lembrar que fez parte deste sonho o menor de 16 anos que junto com sua família, trabalhava muitas vezes, durante meio período nas lavouras e no outro meio período, ocupavam seu tempo, caminhando e freqüentando um banco de escola, pois não haviam os transportes escolares, assim como também não haviam ainda essas carteiras de hoje, e sim, bancos que eram ocupados por dois colegas durante as aulas.

5. A valoração do homem através do trabalho

O trabalho tem como natureza uma certa valoração não só a nível de satisfação pessoal, mas também de realização para quem o executa. È executando determinadas tarefas que o homem se realiza como alguém, capaz de enfrentar ou amenizar as condições de sua própria sobrevivência, tornando-se competidor na escala imposta pela sociedade, diante dos valores(rendimentos) arregimentados. Aniquilar este sonho de realização é voltar no tempo e buscar o enfraquecimento do homem como ser social.

6. O menor urbano

Com esta proibição, ceifou-se muitos sonhos da juventude urbana, principalmente dos pontos periféricos das pequenas cidades, pois a maioria das famílias da periferia dependem da soma do valor arrecado em conjunto, pelo trabalho exercido por seus membros. E ao limitar a idade do menor em 16 anos para entrar no mercado de emprego e renda, tirou dessas famílias o seu sustento, além de ceifar sonhos desses menores em realizar-se como cidadão, disputando o mercado de trabalho. Há quem diga que este menor estará protegido para enfrentar mais tarde o mercado de trabalho, porém o que vemos é outra realidade totalmente diferente, pois o menor fica impedido em entrar no mercado de trabalho, e, apesar de seu esforço em busca de crescimento através do ensino, este acaba não se satisfazendo pessoalmente o seu sonho, pois terá que submeter-se a uma seleção(concursos, testes, outros similares) para ser vencedor, e então ter o direito de entrar no mercado de trabalho. Agora, se ao contrário, não conseguir passar por estas avaliações, sobrará ao mesmo a frustração e de nada sendo recompensado pelo seu esforço e dedicação na escola, tornando-se dessa maneira, uma anti-proteção dada por nossos legisladores, ou seja, em vez de proteção criou-se um distanciamento do menor do poder aquisitivo.


7. A influência dos meios

Os jóvens, principalmente os filhos de pequenos produtores rurais e os jóvens das periferias das cidades, sofrem hoje a uma certa influência ocasionada em virtude da expansão em todo o nosso território da mídia impressa, televisada e irradiada, através das grandes redes ê agências de notícias que fazem com que os costumes e a maneira de linguajar de todo o povo sejam em sua essência, total ou quase total, padronizados. Com isto as grandes industrias que criam determinados produtos tiram proveitos criando determinadas modas que cabem a todos seguirem, seja o jovem da cidade ou do campo, para que não sinta-se ainda mais distante da linha que separa cada jovem cidadão em relação ao outro, diante da renda de cada um. Hoje nossa televisão, muitas vezes leva a moda para todos os lugares, ou seja, da zona nobre das cidades a periferia dos grandes centros ao interior, levando o modo de vida desde a alimentação até o vestuário, ou seja, padronizado, feito para todos, quando nem todos possuem os meios necessários para sua aquisição. Imaginem, como sentirá um jovem que num dia de sábado quer ir a uma festa junto com os seus amigos e falta-lhe os meios mínimos para esta realização, pois o jovem de 14 anos do lugar mais remoto do país tem os mesmos sonhos do jovem da área central de um grande centro, apenas falta-lhe o Estado dar-lhe a oportunidade para realizar seu sonho com a sua própria força de trabalho. Para muitos, é melhor influenciar pela propaganda do consumismo o pequeno bebê indefeso,do que garantir os meios para que o adolescente venha a sentir o gosto de se realizar pelos seus próprios esforços. Também enquanto se procura mostrar o que tem de oportunidades em outros países, esquece-se que o Brasil é grande, e a mão de obra é farta em alguns lugares, ao passo que em outros, tem os meios para se produzir, mas não tem quem o dê um impulso rumo a produção.


8. A desestruturação familiar.

A falta de recursos quase sempre traz reflexos negativos para o ajustamento da família, devido a falta de poder aquisitivo para suprir as necessidades primárias, entre elas, a necessidade vital, a alimentação, que é o meio básico de sobrevivência, pois todos sabemos que a falta de alimentos a uma família irá inibir trazendo consigo conseqüências graves para uma boa convivência entre seus membros, provocando rupturas em sua vontade de ser cidadã, quando sua nação o negou o mínimo, ou seja, o direito de fazer de suas forças meios para manter-se em equilíbrio em sua trajetória rumo a história. Vejam que para os menores que já nascem dentro de famílias desestruturadas e que não sabem conviver em harmonia social a falta da ocupação habitual do menor, aumentará ainda mais esta desestruturação, vindo o menor iniciar-se logo cedo no mercado do perigo, que o acabará levando para o mundo do crime.


9. A caminho da delinqüência

A imposição da legislação, contribui para o crescimento desmedido de menores muitas vezes, nas ruas ou em lugares a eles impróprios, quando sabe-se que estes lugares são perigosos à sua formação por serem expostos as mazelas sociais ou a más companhias ao passo que estariam mais protegidos estando junto de suas famílias ou no trabalho. Porém exercendo atividades que não venham a prejudicar a sua aprendizagem cultural, ou seja, a sua freqüência a escolas ou centros de formações, de maneira que trabalhem e estudem como a grande maioria de nossa população que hoje ocupa o mercado de trabalho. Ao passo que no futuro tende a diminuir este índice de trabalhadores que iniciaram no mercado de trabalho, muito antes da idade de 14 ou 15 anos, e que estão aí fazendo este país produzir e prosperar. Mas será que os nossos legisladores viram as estatísticas em relação aos nossos trabalhadores de hoje?


10. O separatismo da sociedade

A sociedade em busca da proteção poda o direito do menor de ter seu próprio poder aquisitivo, o separando não apenas do direito de produzir mas de participar do direito de suprir suas necessidades básicas ou adquirir meios de rendimentos, não só para se tornar independente, mas viver com dignidade. Desta forma, nega-lhe o direito maior de viver e não se envergonhar do que são, seja ele de alto ou baixo padrão, mas que tire de seu trabalho o seu próprio sustento, podendo assim, exercer em sua plenitude o direito de se realizar profissionalmente, produzindo para si e para sua nação e de maneira a viver com suas próprias forças, fazendo com que nosso direito não seja uma lei anti-social, mas uma lei que ajude a dar a plenitude a todos e de forma que cada qual viva a sua maneira, sem o separatismo crucial imposto pelo próprio Estado.

11. Considerações finais

Que cada brasileiro procure em si mesmo tirar a sua conclusão, de tudo o que o Estado oferece aos nossos adolescentes, e à aqueles que o Estado nega o direito de ir e vir... De ser e poder ser... de viver e ser feliz...

As melhores rosas são aquelas que aparecem em nossos sonhos, e podemos fazer com que elas apareçam realmente para sentirmos o seu perfume.

Minhas homenagens e agradecimentos:

Aos meus pais: Joel Lima e Josefa de Vasconcelos Lima, pela educação que me deram, não só de ir a escola, mas trabalhar meio período na lavoura cafeeira, todos os dias de segunda a sexta-feira, e aos sábados na lavoura no período da manhã, restando o final de sábado e o domingo para o descanso, mas principalmente me ensinando a valorar o trabalho como enriquecimento não só material, mas do espírito de realização.

Aos amigos: Fernando Adriano do Couto e Carlos Alves dos Santos, que acreditaram naquele jovem que saia da lavoura, e cheio de sonhos, buscava seu primeiro emprego urbano.

Aos meus amigos de trabalho, que durante todos estes anos trabalharam ou continuam trabalhando ao meu lado, pela dedicação, coleguismo, e atenção, que sempre me dedicaram...

Aos meus mestres... Obrigado por tudo.

In memória:

Ao amigo e médico: Eduardo Otto, que com sua sabedoria, soube valorar o trabalho prestado a ele, como se fosse o trabalho de um adulto, aquele realizado por um adolescente de 13 anos, em seu primeiro dia de serviços, mediante pagamento.

Ao amigo e colega de trabalho: Peri Carlos Pael Lopes, que com sua dedicação e vontade de vencer, nos deu exemplo de servidor público... Todos que tiveram a oportunidade de trabalhar com ele, jamais esqueceram seu dinamismo e coleguismo...

Bibliografia:

CESARIANO JUNIOR, Antonio Ferreira. Direito Social, São Paulo: LTR, Vol.1, 1993.

CURY, Munir. AMARAL E SILVA, Antonio Fernando. MENDES, Emilio Garcia, Estatuto da Criança e do Adolescente, Comentários Jurídicos e Sociais, 4ª edição, São Paulo: Malheiros, 2002.
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quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

Desafio político: Dourados, cidade esburacada

Tácito Loureiro*

Contra fatos não existe argumento. Nas férias, retornei ao Mato Grosso do Sul e visitei rapidamente Dourados. Com espanto e indignação, encontrei o descaso público: várias ruas e avenidas esburacadas. O asfalto simplesmente está horrível em diversos pontos da cidade.
Em geral, salvo raríssimas exceções, Prefeitos admitem a construção e manutenção de asfaltos de péssima qualidade. Com isso, as reformas são necessárias. A coisa não é bem feita de propósito. Trata-se de intenção ilícita com a finalidade de desviar dinheiro público.
O próximo Prefeito de Dourados, Murilo Zauith (do prestigiado partido político Democratas), é formado em Engenharia Civil. Caso na Administração Municipal dele a pavimentação asfáltica seja ruim, a sociedade não deverá nunca mais elegê-lo para cargo eletivo. Porque será a demonstração de dupla incompetência, quer pela condição de Prefeito ou Engenheiro Civil.
Ninguém é obrigado a fazer o impossível. A dificuldade de fazer asfalto bom é mentira. Em diversos locais do mundo, as ruas e avenidas permanecem intactas. Sem buracos, por muitos e muitos anos. Assim, cada obstáculo encontrado no trânsito representa a grave omissão do Poder Público.
Uma idéia inteligente, por exemplo, é a Prefeitura de Dourados buscar o “asfalto poderoso” criado pela Escola Politécnica, da Universidade de São Paulo (USP). Outra é o chamado “asfalto ecológico”, comum hoje em dia na Alemanha. Além disso, é necessária a instalação de galerias de águas pluviais, que escoem a água da chuva pelos bueiros abertos juntos ao meio fio.
Não é preciso ir longe. No endereço eletrônico da Internet http://www.proasfalto.com.br existem, por exemplo, as informações valiosas do Programa Asfalto na Universidade. São sobre a pavimentação asfáltica. Murilo Zauith, se for inteligente, certamente encontrará a solução inteligente para Dourados. Assim, passará a imagem de administrador público competente no trabalho que realizará.
Cabe aos intelectuais locais denunciarem também os desmandos da Prefeitura. As universidades assumem vital importância nesse sentido. Será interessante se vier de dentro delas a crítica contundente. Seja em relação ao asfalto ou até mesmo sobre outros temas importantes. Ou, a nosso ver, Dourados continuará refém de uma classe política corrupta e despreocupada tanto com a coisa pública quanto com a qualidade de vida da população.
Acredita-se que pessoas conscientes exerçam a cidadania plena. Isto é, de algum modo colaborem com o Poder Público. Este artigo tem este objetivo: colaborar com a gestão pública na democracia.
Quando se passa pelo asfalto esburacado a impressão é que há um grande “buraco intelectual” local. É o espaço da cidadania desocupado por intelectuais e outras pessoas informadas, mas omissas.
Enfim, espera-se que Murilo Zauith seja profissional naquilo que fará em Dourados, nos próximos anos. Dessa forma, se diferenciará de políticos ladrões e medíocres. Porque destes o mundo já está cheio demais. A sociedade douradense está cansada e quer distância.

*Advogado (OAB-SP n. 283455) exercendo a cidadania plena. E-mail: tacito.adv@hotmail.com

sexta-feira, 31 de dezembro de 2010

Praça Antonio João

Praça Antônio João
Tácito Loureiro*

O povo douradense esperou mais do que deveria e a nova praça finalmente saiu. Mas durante a reforma muitas árvores foram cortadas. Em pleno século XXI, arrancar árvores só porque as folhas caem no chão e encher de concreto o espaço público não demonstra inteligência. Como se permite uma coisa dessas?
Conforme a nossa Constituição da República Federativa do Brasil: “Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações”.
Por outro lado, cortam-se as árvores na praça, e ninguém reclama, e ninguém é punido, e fica por isso mesmo. Se alguém autorizou o corte das árvores, sinto muito. Se a sociedade fosse mais evoluída, não seria assim. Os Vereadores iriam, com certeza, reclamar na Câmara Municipal e na imprensa. Aliás, se fosse mais evoluída ainda, provavelmente as árvores nem teriam sido cortadas.
Cadê os ecologistas? E o líder petista Vereador Elias Ishy de Matos − PT, que muitas vezes se colocou enquanto “defensor do meio ambiente”, o que diz a respeito? O que vai fazer? Eu gostaria de saber a opinião dele a respeito do assunto.
Para agravar a situação, as mesas colocadas na praça, que servem para praticar a dama e o xadrez, e outras atividades, ficaram sem cobertura. Tanto o sol quanto a chuva atrapalham quem busca o lazer no local. Alguém, na hora de projetar a nova praça pública, esqueceu disso. Conforme informação disponível no endereço virtual do Hospital Israelita Albert Einstein (HIAE): “A exposição excessiva aos raios solares – mesmo durante o inverno - e sem proteção pode aumentar e muito a probabilidade de contrair essa doença, que corresponde a 25% de todos os tumores malignos registrados no Brasil.”.
Estabelece a Constituição da República Federativa do Brasil: “Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
Diante disso, bem que poderiam a Prefeita Délia Godoy Razuk e os Vereadores darem o belo exemplo: irem pessoalmente plantar árvores na Praça Antônio João. Ou solicitarem logo o serviço. Para comprovarem o quanto são preocupados com o meio ambiente.
A compensação ambiental, com o plantio de novas árvores na Praça Antônio João, é medida necessária. Ainda mais em uma cidade tão quente como Dourados, e que tem a imagem de “Cidade Universitária”. Pressupõe-se viver nela pessoas educadas, conscientes. Evoluídas.
Por fim, em defesa da sociedade, cabe ainda ao Ministério Público apurar se houve crime ambiental no local.
Resumindo-se: ou árvores são plantadas na Praça Antônio João ou a cidade de Dourados conta com autoridades omissas, e insensíveis à causa ambiental e, portanto, pouco preocupadas com a qualidade de vida da população.
Espera-se justamente o contrário: que ações efetivas sejam rapidamente tomadas em benefício do meio ambiente e contra o câncer de pele, na Praça Antônio João. Porque pior do que o calor insuportável talvez seja a falta de consciência ambiental e, claro, o prejuízo ao meio ambiente e à própria saúde humana.

* Advogado (OAB-SP n. 283455) exercendo a cidadania plena. E-mail: tacito.adv@hotmail.com